O que fazer para a inadimplência não comprometer a saúde financeira da empresa?

Um dos grandes desafios das empresas, no geral, é certamente a tomada de decisão quanto a estratégia a ser adotada com o intuito de recuperar os seus créditos junto aos clientes inadimplentes: negociar extrajudicialmente ou executar?

Algumas empresas/credores preferem se socorrem imediatamente ao Judiciário por meio da ação competente, o que depende do documento que instrumentaliza o crédito ajuizado.

Muitas optam por fazer a cobrança interna e, não obtendo êxito, também propõem ações judiciais.

Já outras, que possuem uma política de crédito estruturada, fazem a cobrança interna por um certo período, e não objeto êxito, terceirizam a recuperação dos créditos para uma empresa de cobrança especializada, que, geralmente conseguem um êxito bem maior nos recebimentos e/ou renegociações, remanescendo para ajuizamento somente os créditos que efetivamente não foram possíveis de serem recebidos na via extrajudicial, após a utilização de estratégias adequadas e específicas para cada perfil de empresa e seus devedores.

A cobrança judicial enfrenta uma série de barreiras, como a demora do judiciário, a dificuldade de encontrar os Devedores para serem citados, a ineficiência de alguns mecanismos de busca de bens passíveis de penhora, as estratégias utilizadas pelos Devedores com o intuito de não pagar o débito, como por exemplo, a blindagem patrimonial.

Diante de tantos entraves, os anos vão passando e muitas vezes os Credores se sujeitam a acordos com valores inferiores aos seus créditos e mediante condições desfavoráveis, porque, durante todo o processo, não encontraram bens passíveis de penhora, o que acabaria culminando na suspensão e até mesmo no arquivamento do processo.

Assim, a inadimplência deve ser combatida pela empresa imediatamente a sua ocorrência, mediante uma cobrança especializada, com investigação e monitoramento da situação financeira e patrimonial dos Devedores ainda na esfera extrajudicial, com o intuito de evitar o esvaziamento do patrimônio antes do pagamento do débito.

O monitoramento da estrutura e dos bens do devedor é de suma importância, pois a movimentação destes pode indicar uma futura inadimplência, e a informação prévia de tal situação permite ao credor se antecipar, conseguindo negociar antes que seja necessário entrar em disputa com outros credores pela via judicial.

A negociação antes do ajuizamento da ação tem grandes chances de êxito, uma vez que o credor terá uma visão mais ampla do contexto em que o devedor está inserido.

Aplicar esforços nessa etapa é também uma questão de redução de custos, já que movimentar um processo judicial demanda investimento de tempo e dinheiro.

Diante desse cenário, nós da PRECISÃO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO acreditamos que a negociação e mediação extrajudicial por meio de uma empresa especializada em recuperação de crédito seja a melhor estratégia a ser adotada por qualquer empresa que possua carteira de clientes inadimplentes, porquanto, além de reduzir o custo com a manutenção de empregados para a referida finalidade, diminuir a chance de estremecer a relação com os clientes, acaba recuperando muito mais créditos e renegociando outros através de contratos e inserções de garantias, tudo isso pagando os honorários a empresa de cobrança somente após receber o crédito, ou seja, a empresa Credora paga a empresa de Cobrança somente se e quando receber dos seus clientes inadimplentes.

Portanto, não restam dúvidas de que a estruturação do setor de crédito e cobrança de qualquer empresa mediante uma régua de cobrança apropriada ao seu ramo de negócio, elaborada e praticada por uma empresa de recuperação de crédito extrajudicial especializada, reduz a inadimplência e os custos da empresa, sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, bem como, comprometer a sua saúde financeira.

Se a saúde financeira da sua empresa está comprometida em razão da inadimplência dos seus Clientes, entre em contato com a PRECISÃO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.

Alessandra Guimarães

Alessandra Guimarães - Sócia Administradora OAB/MG 174.942. Sócia administradora da Precisão Recuperação de Crédito; Advogada atuante em recuperação judicial de empresas e recuperação de créditos, com especialização em Bancos e Cooperativas de Créditos; Membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/MG; Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da Subseção da OAB de Patos de Minas/MG; Mediadora em formação pelo TJMG.