A Educação Cooperativista como esperança para uma sociedade mais justa.

Em 21 de dezembro de 1844, no Bairro de Rochdale, em Manchester/Inglaterrra, 27 tecelões e 1 tecelã fundaram a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale” com o resultado da economia mensal de uma libra de cada participante durante o ano.

Os pioneiros de Rochdale buscavam naquele momento uma alternativa econômica para atuarem no mercado, frente ao capitalismo que os submetiam a preços abusivos, exploração de jornada de trabalho de mulheres e crianças e o desemprego crescente oriundo da revolução industrial.

A cooperativa de consumo de Rochdale foi constituída com base em 7 princípios, que em 1995 foram revisados no congresso coordenado pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI, e permanecem em vigor até hoje como os pilares do cooperativismo pelo mundo, quais sejam: 1. Adesão livre e voluntária; 2 Gestão democrática, “um homem, um voto”, 3. Participação econômica; 4. Autonomia e Independência, 5. Educação, formação e informação 6. Intercooperação e 7. Interesse pela Comunidade.

Diferentemente da sociedade de capital, a sociedade cooperativista tem como principal finalidade o homem e não o lucro.

No Brasil, somente em 1971 foi promulgada a Lei nº 5764, que disciplinou a criação de cooperativas no país, porém, a legislação também limitou a autonomia dos cooperados, interferindo na criação, funcionamento e fiscalização das instituições. O que foi resolvido somente com a Constituição de 1988, que coibiu a interferência do Estado e deu às cooperativas o poder de autogestão.

Foi em meados do século XIX, mais precisamente em 1889, que surgiu a primeira cooperativa do país. Uma cooperativa de consumo em Ouro Preto/MG.

Já no século XX, em 1902, surge a primeira cooperativa de crédito do país, no Rio Grande do Sul, e em 1906, começam a se desenvolver as primeiras cooperativas agropecuárias nacionais.

Do ano 1993 ao ano 2019, os ramos do cooperativismo se dividiam em um total de treze. Cada um classificativa a respectiva cooperativa de acordo com o segmento o qual ela atuava. Confira a lista abaixo, de acordo com a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras):

  • Cooperativas agropecuárias
  • Cooperativas de consumo
  • Cooperativas habitacionais
  • Cooperativas de crédito
  • Cooperativas educacionais
  • Cooperativas de infraestrutura
  • Cooperativas de mineração
  • Cooperativas de produção
  • Cooperativas de saúde
  • Cooperativas sociais
  • Cooperativas de trabalho
  • Cooperativas de transporte
  • Cooperativas de turismo e lazer

Porém, a partir de 2020, a OCB segmentou o cooperativismo brasileiro em sete ramos, com o intuito de ganhar mais poder de representação entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como, melhorar o atendimento do SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo), quais sejam:

  • Agropecuário
  • Infraestrutura
  • Consumo
  • Crédito
  • Transporte
  • Trabalho, Produção de Bens e Serviços
  • Saúde

Em Minas Gerais, o cooperativismo segue em curva ascendente, registrando alta em sua movimentação pelo sexto ano consecutivo. Em 2020, as cooperativas com sede em Minas Gerais movimentaram um total de R$ 73,4 bilhões– crescimento de 20,7% em relação 2019, quando foram registrados R$ 60,8 bilhões.

Também é destaque a participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que ficou em 11%. Em Minas Gerais, 29,5% da população está ligada direta ou indiretamente a uma cooperativa, ou seja, 3 em cada 10 mineiros é cooperativista.

Atualmente, o cooperativismo brasileiro conta com mais de 5.000 cooperativas e 15,5 milhões de pessoas cooperando para um mundo melhor. Esses e outros dados estão disponíveis no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2020desenvolvido pelo Sistema OCB.

Contudo, diante da sua importância e potencial de tornar o Brasil e o mundo numa sociedade mais justa, o cooperativismo ainda tem muito para crescer, o que a meu ver depende da aplicação efetiva do quinto princípio do cooperativismo, atinentes da educação, formação e informação.

Apesar de existir há quase dois séculos, o cooperativismo é pouco compreendido, principalmente, no Brasil, onde o Estado não cumpre o dever imposto pela Constituição de apoiar e estimular o cooperativismo, pelo contrário, insiste em tratar as cooperativas com sociedades comerciais, impondo-lhes obrigações desalinhadas do adequado tratamento ao ato cooperativo também previsto na Carta Magna.

Acredito que o CONHECIMENTO é a chave para a expansão e compreensão do cooperativismo no Brasil.

Cooperar faz parte do ser humano, da nossa vivência em sociedade. Cooperando, juntamos forças para alcançar propósitos de interesse de toda a comunidade e não somente de poucos que se enriquecem com a exploração de outros como no sistema capitalista.

Portanto, acredito que através amplo e efetivo conhecimento acerca do cooperativismo podemos ter uma sociedade mais justa e feliz, onde o ser humano de fato seja mais importante que o capital e que todos se beneficiem através da cooperação.

Alessandra Guimarães

Alessandra Guimarães - Sócia Administradora OAB/MG 174.942. Sócia administradora da Precisão Recuperação de Crédito; Advogada atuante em recuperação judicial de empresas e recuperação de créditos, com especialização em Bancos e Cooperativas de Créditos; Membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/MG; Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da Subseção da OAB de Patos de Minas/MG; Mediadora em formação pelo TJMG.