Devedor, você pode ter o benefício previdenciário penhorado!

Devedora terá 15% de seu benefício previdenciário penhorado para quitar dívida com instituição financeira.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou legítima a penhora do benefício para quitação do débito. Essa decisão vai contra entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que costumava proteger esse tipo de renda.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que, em casos excepcionais, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser mitigada para permitir a satisfação de créditos, desde que resguardado o mínimo existencial do devedor.
Fonte: Portal Migalhas