Quem vende a crédito à pessoa não autorizada pode ficar sem receber!

A venda indiscriminada de produtos e serviços a pessoas não autorizadas, em nome de Clientes, além de provocar o aumento da inadimplência, pode causar prejuízos ainda maiores as empresas que insistem nessa prática.

Além de não possuir amparo jurídico para o recebimento do respectivo crédito, a venda a terceiro não autorizado, pode ser objeto de pedido de indenização, caso o Cliente se sinta lesado, tanto com a restrição do valor do seu crédito, quanto a eventual inclusão do seu nome no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, por um débito considerado “ilegítimo” por não ter sido autorizado.

Portanto, para as empresas que possuam Clientes para comprar à crédito/prazo, o que ocorre, normalmente, em cooperativas agropecuárias e até mesmo em pequenas empresas que vendem no caderninho ou nota branca até hoje, recomenda-se a adoção de uma autorização por escrito do Cliente onde conste o nome das pessoas autorizadas a comprar em seu nome.

Assim, a empresa terá como comprovar que vendeu para terceiro autorizado, de modo que o débito oriundo da respectiva venda seja validamente constituído em desfavor do Cliente. Do contrário, a empresa estará em situação de total insegurança tanto com relação ao recebimento do crédito, quanto dos prejuízos advindos da “venda indevida”.

Nesse link https://bityli.com/ncHujW , há disponível um Modelo de Termo Autorização/Procuração.

Alessandra Guimarães

Alessandra Guimarães - Sócia Administradora OAB/MG 174.942. Sócia administradora da Precisão Recuperação de Crédito; Advogada atuante em recuperação judicial de empresas e recuperação de créditos, com especialização em Bancos e Cooperativas de Créditos; Membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/MG; Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da Subseção da OAB de Patos de Minas/MG; Mediadora em formação pelo TJMG.